"Ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da República, nem se verifica — ao menos pelos elementos apresentados — situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes", disse o ministro no despacho. Segundo Teori, as declarações dos políticos contidas nas gravações feitas pelo delator Sergio Machado não são suficientes para justificar a prisão.
"É fato que as gravações realizadas pelo colaborador revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular. Mas não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado. De qualquer modo, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar", disse o ministro. Teori também negou pedido de busca e apreensão que tinha os políticos do PMDB como alvo.
FONTE: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário