“Casamento” homossexual
A ordem executiva no 16-03, apresentada pelo Brasil sob patrocínio de Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos e Uruguai, estabelece o seguinte:
Tomar as medidas necessárias e efetivas para a incorporação, inclusão e não discriminação das pessoas com orientações sexuais, identidades de gênero e expressões de gênero dentro da OEA”.
Além disso:
Estabelece uma comissão de acompanhamento de aplicação das políticas;
Implanta um mecanismo do lobby LGBT nas estruturas da OEA;
Insta os Estados a protegerem as minorias LGBT;
Insta os Estados a protegerem os ativistas LGBT que são qualificados como “defensores dos direitos humanos”;
Insta os Estados a protegerem os intersexuais com “práticas médicas, conforme os padrões reconhecidos em matéria de direitos humanos”.
Insta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Secretaria Geral a dedicarem “particular atenção” ao lobby LGBT.
Por que dedicar uma atenção especial a um grupo específico? Por que estabelecer uma legislação, políticas e organismos específicos quandojá existe uma Convenção Interamericana Contra Todo Tipo de Discriminação?
Naturalmente, a Convenção – utilizada pelo lobby gay e pela OEA – estabelece o direito a expressar opiniões e divulgá-las sem que haja cerceamento à liberdade de consciência, expressão e à liberdade religiosa.
A polêmica ordem executiva reinterpreta o programa Interamericano de Direitos Humanos para favorecer o lobby LGBT. Luis Almagro está atuando mais como presidente que como secretário geral, ao utilizar a estrutura da OEA para tentar impor aos estados membros políticas contrárias às legislações de cada país e que não foram aprovadas pelos parlamentos locais.
Os direitos humanos são universais, não privilégios de grupos de poder.
O Parlamento e o Governo paraguaios já mostraram publicamente seu rechaço ao que consideram uma ingerência ideológica ilegítima na soberania do país.
Além disso, a ordem executiva supõe uma clara extrapolação do mandato e das competências do secretário geral, tanto por causa das políticas propostas como em razão do mecanismo de monitoramento. A OEA não foi fundada para isso, nem os estados deram a ela autonomia para atuar dessa forma.
Aborto
Aproveitando crise gerada pela disseminação do vírus da zika, Luis Almagro disse o seguinte:
“Seria justificável a interrupção legal da gravidez (…) Trata-se de um tema de equidade e direitos (…) É uma oportunidade histórica para dar um salto qualitativo na luta constante pelo direito à saúde integral, universal, de qualidade e segura”.
Além disso, a OEA tenta vincular a proibição do aborto à tortura e introduzir, mais uma vez, o eufemismo “direitos sexuais e reprodutivos”, que, como já foi explicado em outra petição, não é nada mais que uma forma de introduzir o aborto de forma sorrateira nos países onde a prática ainda é ilegal.
Escreva aos embaixadores da OEA e peça a eles que rechacem propostas que atentam contra a soberania dos estados, o direito à vida, à liberdade de expressão, de consciência e religiosa. A proposta da OEA também atenta contra a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que, em seu artigo 4.1 assinala o seguinte:
“Toda pessoa tem direito a ter sua vida respeitada. Esse direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.Ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente”.
FONTE: Apocalipse News
Nenhum comentário:
Postar um comentário